A APA apoia a tomada de posição de Maria Cardeira da Silva relativamente aos critérios de admissão dos membros dos painéis de avaliação do Concurso de Bolsas Individuais da FCT (2014).
Sublinhando a necessidade de critérios rigorosos para a avaliação das candidaturas, a direcção da APA entende, não obstante, que não deve ser vedada a participação nos júris de avaliação aos professores e investigadores qualificados que se encontrem a orientar ou co-orientar teses de doutoramento e pós-doutoramento.
Segue abaixo a carta que a professora da FCSH/UNL, investigadora do CRIA e sócia da APA endereçou à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), declinando o convite para participar do painel de avaliação do presente Concurso de Bolsas Individuais da FCT.
Cara Ana Paula Rocha
Agradeço o convite e a renovação da confiança. Contudo, vejo-me
obrigada a decliná-lo por não cumprir o critério que impede os
membros dos painéis de serem orientadores ou co-orientadores de
candidatos no painel de avaliação mas, acima de tudo, por discordar
desse critério considerando que
* a orientação e co-orientação de projetos de doutoramento e
pós-doutoramento fazem parte das funções dos membros convidados,
sendo valorizadas na sua avaliação pelos organismos que integram (e
também pela FCT), e não me parece que deva a FCT considerá-las
impeditivas para a participação em júris, convidando-os, desse modo,
a renunciarem a uma das suas obrigações profissionais mais
impostantes.
* a existência de mecanismos rigorosos que monitorizam potenciais
conflitos de interesse já é impeditiva, por si só, de qualquer
situação de potencial enviesamento, pelo que esta nova exigência pode
ser lida como resposta a um clima de suspeita sobre os avaliadores em
geral, que não me parece, de todo, judiciosa.
* pelo menos em certas áreas científicas, e sem qualquer descrédito
antecipado para a equipa que venha a ser constituída, dificilmente se
reunirá uma equipa de avaliadores consistente e diversificada que
cumpra, cumulativamente com os anteriores, estes novos critérios.
* ao propor este critério a FCT deveria, pelo menos, ter convidado
atempadamente os membros do júri, por forma a que estes, caso
decidissem aceitá-lo, pudessem, antecipadamente, recusar orientações
de candidatos ao actual concurso, precavendo, assim, qualquer prejuízo
para os orientandos decorrente dessa decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Cardeira da Silva
Data: 18 de Setembro de 2014
Documento: Carta de Maria Cardeira da Silva FCT_Concurso bolsas 2014